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(DOC. VP 169.2416.3290.8752)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PREPARO. VALOR RECOLHIDO. CORREÇÃO, DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL 11.608/2003. PEDIDO CONDENATÓRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 205 DO CC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. VÍCIOS COMPROVADOS POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DAS FORNECEDORAS. CONSTATAÇÃO. CONCLUSÃO PERICIAL HÍGIDA E FUNDAMENTADA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REALIZAÇÃO DE REPAROS NO IMÓVEL. NECESSIDADE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO À SAÚDE E SEGURANÇA DOS MORADORES. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. 1.

Se o valor do preparo recolhido corresponde exatamente ao devido pela parte, de acordo com a Lei Estadual 11.608 de 2003, não há que se falar em prolação de ordem de complemento. 2. Tratando-se de pedido de cunho condenatório fundado em responsabilidade civil contratual, por defeitos construtivos constatados em imóvel, admite-se o ajuizamento da ação no prazo prescricional de dez anos. 3. Se o laudo pericial produzido por pessoa de confiança do Juízo é hígido, completo e fundamenta

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