(DOC. VP 1689.7166.5447.3500)
TJSP. COMPRA A CRÉDITO NÃO AUTORIZADA. VALOR DISCREPANTE DA OPERAÇÃO REALIZADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO A AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. Cabe ao consumidor cercar-se das devidas cautelas ao utilizar-se do cartão de crédito para pagamento de produtos e serviços adquiridos presencialmente. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro a afastar a Ementa: COMPRA A CRÉDITO NÃO AUTORIZADA. VALOR DISCREPANTE DA OPERAÇÃO REALIZADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO A AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. Cabe ao consumidor cercar-se das devidas cautelas ao utilizar-se do cartão de crédito para pagamento de produtos e serviços adquiridos presencialmente. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro a afastar a responsabilidade da casa bancária. Recurso inominado a que se dá provimento.
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