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(DOC. VP 1687.6107.1346.3700)

TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COBRANÇA - RETIRADA DE VEÍCULO DO PÁTIO. DESPESAS DIÁRIAS DE ESTADIA, GUINCHO E REMOÇÃO DEVIDAS PELO RÉU, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, À REQUERENTE (RESPONSÁVEL PELO PÁTIO) - ADMISSIBILIDADE. 1. A princípio, não se sustenta a arguição de ilegitimidade passiva de parte, porquanto incontroversa a propriedade do Recorrido sobre o veículo apreendido Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COBRANÇA - RETIRADA DE VEÍCULO DO PÁTIO. DESPESAS DIÁRIAS DE ESTADIA, GUINCHO E REMOÇÃO DEVIDAS PELO RÉU, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, À REQUERENTE (RESPONSÁVEL PELO PÁTIO) - ADMISSIBILIDADE. 1. A princípio, não se sustenta a arguição de ilegitimidade passiva de parte, porquanto incontroversa a propriedade do Recorrido sobre o veículo apreendido no pátio da Recorrente, circunstância que atesta a relação jurídica material travada entre as partes, configurando suas pertinências subjetivas para a demanda. 2. Quanto ao mérito, mister a imposição da obrigação ao Recorrente de retirar o veículo do pátio da parte autora bem como de custear o débito atinente ao depósito do bem em pátio, tendo em vista sua propriedade resolúvel, pouco importando a natureza da apreensão da coisa (se oriunda de apreensão judicial ou de infração de trânsito). Taxa de estadia deve incidir a partir da notificação extrajudicial. Responsabilidade pelas despesas em razão da natureza «propter rem» da obrigação. Ônus intransferível ao arrendatário subtraído de poderes sobre o veículo. Precedentes do STJ e do TJSP. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA.

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