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(DOC. VP 168.9310.1212.8557) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. menta. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Proposta ação de indenização por danos morais pelo Autor em face da empresa Ré, com fundamento em inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 2. Sentença proferida pelo Juízo de origem julgando procedentes os pedidos para: (a) confirmar a tutela de urgência; (b) declarar a inexistência do débito discutido, vedando à Ré a cobrança dos valores respectivos; (c) condenar a Ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais; (d) condenar a Ré ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação. 3. Interposto recurso de apelação pela Ré, sustentando ausência de dano moral ou, subsidiariamente, a minoração do valor da indenização. Apelo adesivo interposto pelo Autor, pretendendo a majoração da indenização fixada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inscrição do nome do Autor nos cadastros restritivos de crédito se deu de forma legítima, a ensejar a inexistência de dano moral indenizável; (ii) saber se o valor fixado a título de indenização por danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Reconhecida a natureza da relação de consumo, é aplicável o regime da responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14, bastando a demonstração do defeito do serviço, do dano e do nexo causal. 6. A própria Ré reconhece a falha no sistema que originou cobrança indevida e posterior negativação do nome do Autor, sem prévia notificação, o que caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização, conforme disposto no art. 43, §2º, do CDC e na tese fixada no Tema 40/STJ. 6. A jurisprudência do STJ e a Súmula 89/TJRJ consagram o entendimento de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura, por si só, dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo. 7. O valor de R$ 8.000,00 fixado na sentença observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução ou majoração, pois se mostra compatível com a extensão do dano e o caráter pedagógico da sanção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos conhecidos. Negado provimento à apelação da Ré e ao recurso adesivo do Autor, mantendo-se a sentença nos seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 9. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação, configura falha na prestação do serviço e enseja a reparação por danos morais, nos termos da responsabilidade objetiva prevista no CDC. 9. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo adequada sua fixação em R$ 8.000,00 no caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e § 2º; CDC, art. 43, § 2º; CC, art. 186; CF, art. 5º, V, X e XXXII. Jurisprudência relevante citada: Súmula 89/TJRJ; REsp. 1.061.134/RS/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 01/04/2009 (Tema 40/STJ).

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