(DOC. VP 168.7826.9226.5749)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A parte reclamante pugna pelo recebimento das horas in itinere ao fundamento de que «ainda que o local da prestação seja considerado de fácil acesso, e que seja servido por transporte público, as horas itinerantes devem ser pagas como extras, no caso de não haver o regular transporte público no horário da prestação do serviço « . 2. Todavia, o acórdão regional não fornece informações no sentido da inexistência de transporte público regular no horário da prestação de ser
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