(DOC. VP 168.7487.7895.3312)
TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E MENOR RELATIVO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NO HISTÓRICO DE ATOS INFRACIONAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME
Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Jesse Izaias Domingos Barbosa da Silva, preso em flagrante em 13 de outubro de 2024 por suposto tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que nada ilícito foi encontrado diretamente com o paciente, que ele possui residência fixa, é primário e menor relativo, além de que poderiam ser aplicadas medidas cautelares alternativas. Requer-se a revogação da pr
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