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(DOC. VP 168.5880.4675.3325)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. Pedido de pagamento das parcelas não creditadas do Benefício SUPERA RJ, a partir de abril de 2021, e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Reforma parcial. Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, ante a teoria da asserção. Parte autora que demonstrou que, desde maio de 2021, estava com seu cadastro no CadÚnico atualizado e preenchia os requisitos para a concessão do benefício. Art. 8º da Lei Estadual . 9

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