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(DOC. VP 168.5419.5273.0408)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Sem questões preliminares. 2. Hipótese dos autos em que houve o inicial deferimento da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (BacenJud), que, contudo, restou negativa. Suspensão do processo, a partir de 2017, pelo período anual. Certificação da resposta negativa da penhora, sem manifestação da exequente. Arquivamento do processo, em 2019. 3. Nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, pressupõe-se o decurso do lapso temporal quinquenal, após o arquivamento e

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