(DOC. VP 168.4046.9129.1421)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INSTRUMENTO CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - VENDEDORES - OBRIGAÇÃO - COMPRADORA - INEXIGIBILIDADE - RECONVENÇÃO - REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL - NECESSIDADE - PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Configura inovação recursal a devolução, a esta instância revisora, de matéria não arguida em primeiro grau. 2. Cuidando-se de contrato bilateral, nenhum dos contraentes, antes de cumprida sua obrigação, poderá exigir o cumprimento da do outro, com fulcro no CCB, art. 476. 3. Em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, e ainda, aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé subjetiva, devem os termos pactuados serem cumpridos, com fulcro no art. 421 do CC.
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