(DOC. VP 168.3944.7000.7200)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto sobre produto industrializado. IPI. Incidência. EResp1.403.532/SC. Matéria julgada no rito do CPC, art. 543-C, de 1973 recurso especial repetitivo. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou a compreensão quanto à legalidade da incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1497005/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 04/10/2016; AgInt nos EDcl nos EREsp 1398395/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1º Seção, DJe 20/09/2016.
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