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(DOC. VP 168.3892.9003.2400)

STJ. Recurso especial. Processo penal. Indeferimento de produção de prova considerada irrelevante. Discricionariedade regrada. Nulidade. Inexistência.

«1. O parágrafo 1º do CPP, artigo 400 - Código de Processo Penal confere ao magistrado a condição de destinatário final das provas e, pelo princípio do livre convencimento motivado, pode ele indeferir de forma fundamentada as providências que considerar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, não estando obrigado a produzir outras provas quando já se encontra suficientemente instruído diante dos elementos probatórios existentes nos autos. 2. Não há nulidade por cerceamen

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