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(DOC. VP 168.3861.6000.0400)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Entrega de exames médicos pré-admissionais. Perda do prazo. Constatação.

«1. Esta Corte já decidiu que não há direito a ser protegido quando o candidato aprovado em concurso público deixa de apresentar tempestivamente a documentação exigida no edital do certame, inexistindo violação aos postulados da isonomia e da legalidade, em face do caráter vinculativo das normas editalícias, tanto para o candidato quanto para a Administração. 2. Caso em que o agravante foi o único candidato a deixar de apresentar os exames médicos no prazo assinalado, assim nã

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