(DOC. VP 168.3405.2002.6000)
STJ. Embargos de declaração em face do acórdão do recurso especial. Processual civil. Inexistência dos requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Embargos de declaração rejeitados. Recurso de caráter meramente infringente e procrastinatório, a tornar inarredável a imposição de multa.
«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. 2. No caso dos autos não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.
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