(DOC. VP 168.3405.2001.3800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. CPC/1973. Aplicabilidade. Renda mensal inicial. Revisão. Inclusão de verbas salariais reconhecidas na justiça do trabalho. Termo inicial dos efeitos financeiros. Concessão do benefício. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista deve retroagir à data da concessão do benefício. Isso porque a comprovação extemporânea de situação jurídica
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