(DOC. VP 168.3405.2001.3600)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Imposto sobre produto industrializado. IPI. Incidência. EResp1.403.532/SC. Matéria julgada no rito do CPC, art. 543-C, de 1973 recurso especial repetitivo. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 1.403.532/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou a compreensão quanto à legalidade da incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro. 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a
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