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(DOC. VP 168.3405.2000.0000)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso de remoção. Servidor público federal. Não há previsão no edital da remoção pleiteada pelo impetrante. Critérios de conveniência e oportunidade da administração. Segurança denegada. Agravo interno não provido.

«1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, o requerente serve-se da expedida via do mandamus para efetivar sua inscrição no concurso nacional de remoção 2015, com opção pela Subseção Judiciária de Uberaba/MG. 2. O impetrado esclareceu, às fls. 89-96: «Portanto, o ato dito como coator, o qual o impetrante ora pugna como abusivo e ilegal, se fundamenta na Portaria Conjunta 3/2007 (STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, STM, TJDFT), no que dispõe sobre remoção;

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