(DOC. VP 168.3234.2000.4800)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o decisum embargado consignou que «a subsistência de fundamento inatacado (ausência de direito adquirido ao valor integral da gratificação), apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, conforme disposto na Súmula 283/STF». 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação do CPC/2015, art. 1.022. 3. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequad
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