(DOC. VP 168.3192.7002.9800)
STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Compensação. Antes do trânsito em julgado. Impossibilidade.
«1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o CTN, art. 170-A, Código Tributário Nacional exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, aplicando-se, contudo, somente às demandas ajuizadas após a vigência daLei Complementar 104/2001, ou seja, a partir de 11/1/2001. 2. No caso dos autos, a ação que deu origem ao presente recurso especial foi ajuizada em 2012 (e/STJ, fl. 1), ou seja, após a vigência daLei Complementar 104/
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