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(DOC. VP 168.3192.7002.2000)

STJ. Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Indenização. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a possibilidade, em tese, de indenização por nomeação tardia em cargo público, razão pela qual ficou prejudicada, evidentemente, a quantificação do montante indenizatório. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 3. No mérito, o acórdão deve ser mantido, pois a Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a de

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