(DOC. VP 168.2903.8001.4800)
STJ. Processual civil. Cédula de crédito rural. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prescrição. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Crédito rural cedido pelo banco do Brasil à União. Incidência, do CDC, CDC. Possibilidade. Súmula 297/STJ. Comissão de permanência. Impossibilidade de cobrança. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. No que tange a prescrição, o Recurso Especial não tem a menor condição de prosseguir. A Fazenda Nacional nem sequer declinou o dispositivo de Lei que teria sido violado pela decisão atacada. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea «a
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