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(DOC. VP 168.2903.8000.5000)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária, com pedido de liminar, objetivando o ingresso da autora no curso superior de direito. Matrícula garantida por meio de liminar concedida em 2012. Decorridos 4 anos a situação está consolidada pelo decurso do tempo. Curso que possui duração total de 5 anos. Aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes. AgRg no Resp1.467.314/PR, rel. Min. Assusete magalhães, DJE 9.9.2015 e AgRg no AG1.338.054/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 5.11.2015. Decisão que negou provimento ao recurso especial mantida. Agravo interno a que se nega provimento.

«1. Aplica-se a teoria do fato consumado ao caso dos autos porque a liminar que lhe garantiu a matrícula no curso superior foi concedida em 2012, há 4 anos, tempo que equivale à quase totalidade do curso que é de 5 anos. 2. Não se pode deixar de observar o enorme prejuízo experimentado pela estudante com a eventual reforma da decisão e, ao revés, não se vislumbra, em absoluto, qualquer dano a ser experimentado pela Instituição de Ensino interessada, cabendo, portanto, a manutenç�

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