(DOC. VP 168.2739.9997.2403)
TJSP. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. 1.
O agravante alega inexistência de preclusão lógica e de comportamento contraditório, solicitando a oportunidade de comprovar a hipossuficiência financeira. 2. Conduta de recolher as custas iniciais que ocorreu há mais de 2 anos. Nos termos do CPC, art. 99, o pedido de gratuidade pode ser realizado em diversos momentos, e que, havendo dúvidas sobre a presunção da hipossuficiência, deve o magistrado permitir a comprovação dessa situação. Princípio do acesso à justiça que deve ser
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