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(DOC. VP 168.2691.5004.8600)

STJ. Rhc. Incompetência do juízo singular. 17ª Vara criminal de maceió. Cerceamento de defesa. Afronta à Súmula Vinculante 14/STF. Acesso aos autos da interceptação telefônica. Questões apreciadas em sede de reclamação pelo Supremo Tribunal Federal. Nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência. Organização criminosa especializada no tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentos. Excesso de prazo. Temas superados. Sobrevinda da sentença condenatória. Novo título cautelar. Súmula 52/STJ

«1. Sendo a questão atinente à atuação do Juízo de primeiro grau submetida em sede de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, afastou a alegada incompetência e a violação à Súmula Vinculante 14/STF, cumpre a esta Corte seguir a decisão de improcedência da pretensão de nulidade com amparo nos fundamentos da decisão do Pretório Excelso. 2. Comprovado que a instância de origem autorizou, motivadamente, a quebra do sigilo telefônico dos acusados, não

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