(DOC. VP 168.2691.5002.5100)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Possível redução de multa quando expressar valor muito superior ao discutido na ação judicial. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo improvido.
«1. É pacífico nesta Corte que o valor da multa cominatória prevista no CPC, art. 461 de 1973 pode ser alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o valor das astreintes foi limitado pela Corte de origem ao valor atualizado do veículo objeto da demanda, não havendo que se falar em valor desproporcional ou irrisório. 3. O dissídio jurisprudencial
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