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(DOC. VP 168.2682.7004.3000)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Ilegitimidade ativa do cedente. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

«1. «O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias» (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014). 2. Constata-se que, para desconstituir o entendimento exposto pelo Tribu

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