(DOC. VP 168.2280.9245.9947)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 20% DO SALÁRIO EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA PARA DETERMINADAS ATIVIDADES E DO RECONHECIMENTO DE NEXO CONCAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que está incapacitada para o trabalho anteriormente exercido, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a autora não está incapacitada para o labor, ap
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