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(DOC. VP 168.2231.9003.0300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Termo inicial. Concessão. Aposentadoria especial. Requerimento administrativo. Irrelevância da comprovação extemporânea. Precedente da Primeira Seção do STJ.

«1. A parte recorrente ajuizou ação para ver reconhecido o seu direito a concessão de aposentadoria especial. Contudo, apesar de possuir tempo suficiente para aposentação na data do requerimento administrativo, somente com o laudo pericial se comprovou que a atividade que exercia era especial. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento da Pet 9.582/2015, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 16.9.2015, consolidou o entendimento de que «a comprovação extemporânea da situa

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