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(DOC. VP 168.1325.7406.8003)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirmam as agravantes, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador . Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPONENTE HIERÁRQUICO. EXCLUSÃO DAS EMBARGANTES POR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 894, II. É inviável o processamento do recurso de embargos em que a parte não indica divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre decisões proferidas por Turma deste Tribunal e esta Subseção, tampouco aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Incidência do óbice do CLT, art. 894, II. Agravo interno conhecido e não provido.

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