(DOC. VP 167.9354.5000.0900)
STF. Extradição instrutória. Prescrição segundo a Lei Brasileira. Indeferimento.
«1. Embora o requerimento da Extradição formulado pelo Governo da França em face de nacional surinamês preencha os requisitos formais da Lei 6.815/80, a prescrição da pretensão punitiva já se operou, segundo a lei brasileira, de modo que o indeferimento da extradição é medida que se impõe, nos termos do Lei 6815/1980, art. 77, VI. 2. A sentença condenatória foi prolatada em 1997, condenado o extraditando a uma pena de 04 (quatro) anos. Nos termos da lei brasileira, a prescriç�
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