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(DOC. VP 167.9351.7000.5500)

STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ausência de ofensa direta à constituição. Controvérsia suscitada no ARE 748.371-RG/MT. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de «trabalho adicional» produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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