(DOC. VP 167.9120.8001.2000)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Cadastro de reserva. Convocação. Desistência. Direito subjetivo à nomeação. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 9.12.2015, ao julgar o mérito do RE 837.311/RG/STF, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, reconheceu, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, pois houve, naquele caso, «dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vaga
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