(DOC. VP 167.9074.7000.1000)
STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Art. 58 do ADCT. Critério de revisão do art. 58 do ADCT. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o art. 58 do ADCT se refere, exclusivamente, aos benefícios mantidos pela Previdência Social na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Precedente. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015,
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