(DOC. VP 167.9071.3000.9000)
STF. Recurso extraordinário com agravo. Agravo interno. Ausência de impugnação do único fundamento em que se assentou o ato decisório recorrido. Incognoscibilidade. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11)- majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. A eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC/2015, art. 98, § 2º). Incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do CPC/2015, art. 98. Recurso não conhecido.
«- O agravo interno deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o agravo interno por ele interposto. Precedentes. - A imposição de sucumbência recursal pressupõe a produção, pela parte contrária, de TRABALHO ADICIONAL, sem cuja ocorrência deixa de incidir o § 11 do CPC/2015, art. 85. - A eventual concessão da gratuidade n
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