(DOC. VP 167.9054.7000.3000)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Exame psicotécnico. Possibilidade de refazimento. Precedentes. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema e reafirmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer a validade da exigência de exame psicotécnico como requisito para concurso público, desde que pautado por critérios objetivos e expressamente previsto em lei em sentido material. Assentou, ainda, o entendimento da possibilidade de candidato refazer exame psicotécnico. 2. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido seriam necessários
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote