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(DOC. VP 167.8601.3000.4900)

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo. Pagamento do abono permanência ao servidor público que, preenchidos os requisitos para a aposentadoria especial, opte por continuar em atividade. Possibilidade. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 954.408-RG/RS. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.

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