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(DOC. VP 167.8601.3000.3900)

STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação a súmula desta Corte não dotada de efeito vinculante. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no CF/88, art. 102, I, «l» e no CPC/2015, art. 988. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. 5.Agravo regimental a que se nega provimento.

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