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(DOC. VP 167.8385.3000.1000)

STF. Direito eleitoral. Doação ilegal. Multa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 agravo regimental. Impossibilidade de interposição de agravo da decisão de admissibilidade do recurso que aplica a sistemática da repercussão geral. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que incabível recurso - agravo e reclamação - contra a sistemática da repercussão geral (CPC, art. 543-B, de 1973) aplicada pelo Tribunal de origem, observado como marco temporal a data de 19/11/2009. 2. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, ratifica-se a adequação da sistemática aplicada à espécie (art. 328 do RISTF). 3. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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