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(DOC. VP 167.8385.3000.0700)

STF. Direito do consumidor. Dano moral. Indenização. Telefonia. Prestação de serviços. Internet. Franquia contratada. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 análise de cláusulas contratuais. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, a

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