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(DOC. VP 167.4953.7160.9630)

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.

Na decisão agravada o juízo a quo recebeu a emenda à inicial para incluir no polo passivo o DETRAN/RJ e o Município do Rio de Janeiro, o que atrai a competência das Câmaras de Direito Público, consoante art. 6 o.-A e parágrafo único do RITJRJ. Recurso distribuído após a transformação da antiga Vigésima Segunda Câmara Cível em Décima Terceira Câmara de Direito Privado (Resolução OE 01/2023). Declínio para uma das Câmaras de Direito Público.

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