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(DOC. VP 167.4731.7811.2210)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CELG. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a privatização da empresa tomadora de serviços no curso do contrato de trabalho afasta a aplicação da regra inserta na Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, passando a responsabilidade subsidiária a ser disciplinada pelo item IV da Súmula 331/STJ. Precedentes. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido.

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