(DOC. VP 167.2834.7000.2600)
STJ. Recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Violação configurada.
«- Tratando-se de questão jurídica complexa, o julgamento com base no art. 557, § 1º-A, do CPC/1973 exige que a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com «súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior». No caso, além de não haver jurisprudência sedimentada acerca do tema decidido, o procedimento adotado na Corte de origem acarretou prejuízo às partes, ausentes a publicação de pauta, a apresentação de memoriais e a sustenta
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