(DOC. VP 167.2834.7000.0800)
STF. Recurso extraordinário. Meio ambiente. Crime ambiental. Crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 50. Competência da Justiça estadual comum. CF/88, art. 109.
«- Esta Primeira Turma, recentemente, em 20/11/2001, ao julgar o RE 300.244, em caso semelhante ao presente, decidiu que, não havendo em causa bem da União (a hipótese então em julgamento dizia respeito a desmatamento e depósito de madeira proveniente da Mata Atlântica que se entendeu não ser bem da União), nem interesse direto e específico da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente só é genérico), nem decorrer a competência da Justiça Federal da circunstância de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote