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(DOC. VP 167.2641.4004.7600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação. Tráfico. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Ilegalidade manifesta. Inexistência. Quantidade de drogas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos impossibilidade. Pena superior a quatro anos. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Apelação julgada. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Não conhecimento.

«1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado. Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aplicação do referido benefício, não há falar em ilegalidade. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do CP, art. 44 - Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 6 a

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