(DOC. VP 167.2641.4000.9600)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arrendamento mercantil. Valor residual garantido (vrg). Devolução. Inexistência de saldo. Súmula 7. Valor da venda. Inovação recursal.
«1. No julgamento do REsp 1.099.212/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, restou decidido que o valor residual antecipado pelo arrendatário somente pode ser a ele restituído caso a arrendadora recupere, depois de levada a efeito a venda do bem a terceiro, a quantia garantida a esse título - considerados o montante alcançado com a alienação da coisa e o VRG já depositado. 2. Rever as conclusões do tribunal de origem acerca da inexistência de saldo favorável ao arre
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