(DOC. VP 167.2632.3000.4500)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Mera insatisfação com o julgado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Controvérsia dirimida com base em legislação local. Súmula 280/STF. Teste psicotécnico. Polícia militar do distrito federal. Aplicação. Possibilidade. Previsão legal. Subjetividade da avaliação afastada. Alterar entendimento. Óbice da Súmula 7.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. 3. Não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, pois, em que pese a oposição de Embargos de Declaração, os dispositivos legais tidos por violados não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. O requisito
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