(DOC. VP 167.2632.3000.0800)
STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatas aprovadas para o cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Ausência de preterição. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Improcedência manifesta. Multa.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera auto
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