(DOC. VP 167.2625.0002.3600)
STJ. Detração penal. Cômputo do tempo da prisão provisória para fixação do regime inicial. CPP, art. 387, § 2º. Questão não discutida no aresto combatido. Supressão de instância.
«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a consideração do tempo de prisão cautelar na fixação do regime inicial, nos termos do CPP, art. 387, § 2º, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido.»
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