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(DOC. VP 167.2395.7000.4900)

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ajuizada sob a vigência do regime de compensação previsto no Lei 8.383/1991, art. 66, visando a compensação de valores recolhidos, indevidamente, a título de taxa de emissão de licença para importação, instituída pelo Lei 2.145/1953, art. 10, taxa esta cobrada pela cacex. Impossibilidade de compensação da referida taxa com quaisquer tributos federais, independentemente de requerimento administrativo. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 24/02/2016, contra decisão publicada em 19/02/2016, na vigência do CPC, de 1973 II. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, o REsp 1.137.738/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 01/02/2010), reafirmou a sua orientação jurisprudencial, firmada no julgamento dos EREsp 488.992/MG (Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, DJU de 07/06/2004), no sentido de que, em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o

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