(DOC. VP 167.2392.0004.2500)
STJ. Processual penal. Agravo em recurso especial criminal. 5 (cinco) dias. Prazo recursal. Agravo interposto a destempo. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Agravo regimental improvido.
«1. Nos termos do Lei 8.038/1990, art. 28, caput, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em matéria criminal, à época, era de 5 (cinco) dias. 2. Publicada a decisão agravada em 20/11/2015 (fl. 272), sexta-feira, o agravo somente foi interposto em 02/12/2015 (fl. 273), quarta-feira, quando já escoado o prazo recursal, cujo termo final se deu em 27/11/2015. 3. Agravo regimental improvid
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