(DOC. VP 167.2392.0003.7300)
STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Paciente condenado pelo crime tipificado no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Fração de 1/2. Natureza do entorpecente apreendido. «crack». Fixação do regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é
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